quinta-feira, 19 de maio de 2011





Apresentação AFTB...
2º Video
3º Video

Consulte a AFTB no site do Ministério da Justiça
www.mj.gov.br/data/Pages/MJ3FAC4E0BPTBRIE.htm


(vá no link OSCIP - Entidades Qualificadas e depois Consulte pelo CNPJ 08911478000185)



SAIBA COMO FUNCIONA UMA OSCIP
http://www.metodista.br/cidadania/numero-48/oscip-tem-mais-obrigacoes-legais/

DOCUMENTOS DA AFTB
 http://www.aftb.com.br/documentos.php

REGULAMENTO DO SAC
http://www.aftb.com.br/pdf/sac.pdf

quarta-feira, 18 de maio de 2011

VEJA A AFTB NA TV(CANAL DE TELEVISÃO)

Veja os Depoimentos das Pessoas

Muito Importante antes de tudo
Veja esses videos

Apresentação AFTB...
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Ou acesse a página principal-
http://www.aftb-oscip.org
Clique em “INSCREVA-SE” –
http://restrita.aftb-oscip.org/cadastro/quadro_trocas.aspx

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GUILHERME 
Regional ou Núcleo de ativação nº 0022

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Aceite os “TERMOS DO ESTATUTO” no final da página e clique em”CONTINUAR

Estou chamando Srº(a) para participar, pois estou te convidando, eu já estou participando, eu já sou "associado" e pagando minhas mensalidades.

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Meu telefone:
(11) 3921-5032
(11) 3923-7026
(11) 6338-4498 (Celular Claro)
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Esta Casa foi Adquirida Através do SAC

 

Parabéns Welton Fortes realizando o sonho da sua vida. As coisas acontencendo no seu tempo e com seu esforço. Sou muito grato a esta pessoa por me apresentar este maravilhoso projeto, se não fosse ele insistir para cadastrar-me não teria minha casa própria nos dias de hoje. Parabéns!!! Sucesso na casa nova pois estou muito feliz porque cumpriu sua missão na AFTB, A CONTEMPLAÇÃO e ESCRITURAÇÃO !!!




Foto: Frente da Casa Própria do associado Welton Fortes.
Foto: Rose Nemer (indicou o Vagner), Welton Fortes (patrocinador=indicador) e Vagner Giongo (indicou o Welton).
Foto: Momento único, assinando a escritura.

DIA 14 DE NOVEMBRO FICOU NA HISTÓRIA DO BRASIL

68 BRASILEIROS REALIZARAM O SONHO DA CASA PRÓPRIA.


Minha Casa Própria em São Paulo



Minha Casa Minha Vida x AFTB: Vantagens e Diferenças

Veja no quadro abaixo um comparativo do novo programa de habitação do governo federal minha casa minha vida, para um crédito de 100 mil reais financiado em 25 anos que é o prazo maximo, lembrando que la você terá que cumprir todas as etapas como ter renda de Superior a R$ 1.500,00 reais, entrada de R$ 18.580,00 mais Juros de 5% ao ano mais TR mais toda a documentação necessária como avaliação do imóvel transferência e escrituração.
Veja que você financia R$ 100 mil e só leva R$ 60 mil, multiplica o valor da prestação inicial de R$ 450,00 x 300 meses = R$ 135.000,00 mil sem juros + os R$ 18.580,00 de entrada que você já deu que da um total de R$ 153.580,00 isso sem os juros, sem os valores a mais com a documentação que será necessário apos toda a aprovação de seu cadastro no sistema de habitação minha casa minha vida.
A AFTB Associação Frutos da Terra Brasil – é uma ( OSCIP ) Organização da Sociedade Cível de Interesse Público, Com atuação em todo o território nacional, a AFTB tem aprovação do Governo Federal e é certificado pelo Ministério da Justiça.
Para ter mais confiança sobre a idoneidade da AFTB você pode conferir diretamente no site do Ministério da Justiça, para isso basta acessar o site no link abaixo e digitar o CNPJ: 08911478000185 da AFTB e conferir o cadastro que está ativo abaixo segue copia do certificado com data de 05/09/07: www.mj.gov.br
Você também pode conferir diretamente no site da Receita Federal, para isso basta acessar o site no link abaixo e digitar o CNPJ: 08911478000185 da AFTB e conferir o cadastro que está ativo: www.receita.fazenda.gov.br
Existe também um termo de compromisso registrado em cartório pela AFTB
UM RESUMO DE COMO FUNCIONA ESTA AÇÃO SOCIAL.
A AFTB tem como objetivo, combater o déficit habitacional no Brasil (de 10 milhões de moradias) fazendo um trabalho social voltado para a realização do sonho da casa própria.
A AFTB atua no país inteiro para atender todo e qualquer cidadão trabalhador que queira conquistar sua segurança, a casa própria, viabilizando o crédito imobiliário à população de baixa renda, em excepcionais condições.
Como é possível a AFTB assumir antecipadamente tais custos e oferecer juros zero?
A AFTB tem hoje mais de 22 mil associados o que já garante a sua sustentabilidade. Mas, como OSCIP , a AFTB conta ainda com mais outras importantes fontes de recursos, agilizando seus resultados, que são:
1. A iniciativa privada – Empresas que doam recursos para organizações sociais que podem deduzir a sua contribuição de impostos à pagar, gerando o que se chama de “dedução fiscal”
2. Recursos das três esferas de governo (federal, estadual e municipal). Uma OSCIP já tem o reconhecimento do governo quanto a natureza pública de sua atuação. Para incentivar e apoiar estas iniciativas existe um grande número de leis e normas que permitem o direcionamento de recursos públicos para organizações sociais. Estão inseridos aqui os Termos de Parceria e as PPPs – Parcerias Público Privadas.
A Casa Própria ao seu Alcançe!

SIM! Eu Quero receber informações de como programar a compra da casa própria. A AFTB Associação Frutos da Terra Brasil – é uma (OSCIP) Organização da Sociedade Cível de Interesse Público, Com atuação em todo oterritório nacional, a AFTB tem aprovação do Governo Federal e é fiscalizado pelo Ministério da Justiça (Clique na palavra Ministério da Justiça e digite o CNPJ: 08911478000185 da AFTB) e você também pode conferir diretamente no site da Receita Federal (Clique na palavra Receita Federal e digite o mesmo CNPJ acima). Digite seu e-mail e clique em “Quero Receber informações …”



Perguntas & Respostas
1- Há quanto tempo a AFTB foi fundada?
Foi fundada em 21.03.2007.

2- Quando a AFTB recebeu a homologação de OSCIP?
A homologação de OSCIP aconteceu em 05.09.2007.

3- O que é a certificação de OSCIP?
É um Título concedido pelo Ministério da Justiça às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, mediante o preenchimento dos requisitos legais, que a AFTB conquistou.

4- Qual a importância de uma certificação de OSCIP para uma organização não governamental?
O Titulo confere a competência da AFTB para atuar em projetos e programas sociais que o governo não consegue atender.

5- O que é uma organização de terceiro Setor?
O Primeiro Setor é o Governo, que é responsável pelas questões sociais. O Segundo Setor é a área privada, (empresas) responsávelpelas questões individuais. Com a deficiência do Estado, o Setor privado começou a ajudar nas questões sociais, através das inúmeras instituições que compõem o chamado Terceiro Setor. Ou seja, o Terceiro Setor é constituído por organizações sem fins lucrativos e não governamentais, que têm como objetivo gerar serviços de caráter público.

6- O que é uma Franquia Social?
O conceito de Franquia Social é novo. O que diferencia a Franquia Social da Comercial é a socialização dos resultados, levando-se em consideração as peculiaridades de cada lugar e as pessoas envolvidas.
Assim como a Franquia Empresarial, a Social também trabalha em rede e busca multiplicar o conhecimento de metodologias, técnicas e experiências já vivenciadas, atuando como mais uma ferramenta de gestão de projetos que têm como objetivo básico o benefício social e a disseminação de experiências bem sucedidas.
A Franquia Social está, para, dentre outras coisas, suprir a necessidade do mundo empresarial, em razão do aumento da preocupação com a responsabilidade social, além de ser uma alternativa para atender a grande demanda social do País. As organizações Sociais têm, cada vez mais, programas eficientes a que se dedicar. As empresas passam a ter um leque de possibilidades de investimentos na área social. E o mais importante, as comunidades de baixa renda de todo o País podem ser privilegiadas com projetos e programas sociais consistentes, testados e aprovados.

7- Quem pode ser associado?
O cidadão brasileiro, pessoa física, maior, capaz, que tenha preenchido a ficha de inscrição da AFTB, passando a figurar em seu quadro associativo.

8- O que é a Contribuição Associativa?
A contribuição é o valor estabelecido pelo associado quando de sua inscrição, que será paga mensalmente à Associação Frutos da Terra Brasil, com o fito de apoiar a entidade na busca de seus objetivos, estabelecidos no Estatuto Social.

9- Qual o valor mínimo e máximo da contribuição associativa?
O valor mínimo é de R$ 35,00 e o máximo de R$ 500,00. Outros valores estão sujeitos à aprovação da diretoria.

10- Existe relação entre o valor da contribuição associativa e o crédito liberado pelo SAC?
Sim. Quando contemplado, o associado inscrito no SAC receberá um crédito de 1000 vezes o valor da contribuição associativa, para a aquisição da sua casa própria.

11- O que é o SAC?
O SAC – Sistema Alternativo de Crédito, é um programa desenvolvido e administrado pela AFTB. Ele tem a finalidade de reunir recursos financeiros junto aos associados, empresas patrocinadoras e os três níveis de governo, formando um fundo que se converte em crédito residencial isento de juros.

12- Como faço para aderir à AFTB – SAC?
Para aderir à AFTB – SAC, o cidadão deve fazer sua inscrição pelo site ou por meio de fichas de inscrições. As fichas podem ser preenchidas na sede da AFTB, por um associado ou orientador ou ainda por um representante social.

13- De onde são provenientes os recursos da AFTB – SAC?
São provenientes de contribuições associativas, convênios com entidades públicas e privadas, doações de pessoas físicas e jurídicas, patrocínios etc. A associação será encarregada de operacionalizar ações para potencializar a drenagem de recursos direcionados ao SAC, seja por meio da divulgação do programa, seja por meio de trabalho em campo, objetivando angariar fundos para operacionalização do sistema.

14- Tenho limites para escolher um Crédito?
A contribuição associativa não pode comprometer mais que 10% da renda familiar. O crédito máximo será 100 vezes a renda familiar.

15- Preciso comprovar renda para aderir ao SAC?
O Cidadão não precisa comprovar renda, mas é necessário que tenha renda. O pagamento regular e pontual do associado é quem define a capacidade de poupança. Está analise é quem permite a liberação do crédito no tempo devido.

16- Posso ter restrição nos órgão de proteção ao crédito?
Não existe nenhuma restrição para as pessoas que têm problemas com os órgãos de proteção ao crédito. Nosso trabalho é baseado no direito constitucional, e não pode haver este tipo de restrição quando tratamos de direito fundamental.

17- Qual a diferença entre um crédito bancário e o crédito da AFTB para a aquisição de um imóvel de R$ 100.000,00, para pagamento em 360 meses?

BANCOS (crédito de R$ 100.000,00) Juros (12%) Parcela (R$ 1.190,00)
Custo total do Financiamento (430,40%)
Objetivo (Econômico)
Conclusão: ao final do contrato o contribuinte pagou para:
Bancos: O equivalente a 4 casas!!!
SAC – AFTB (crédito de R$ 100.000,00) Juros (0%) Parcela (R$ 378,00)
Custo total do Financiamento (137,88%)
Objetivo ( Social )
Conclusão: ao final do contrato o contribuinte pagou para:
AFTB: A sua casa própria!!!

18- Quais os critérios utilizados para a concessão de Crédito?
O Crédito é distribuído entre os associados na seguinte ordem de prioridade:

Tempo de contribuição;
Critério de mérito.

Tempo de Contribuição
Os associados com pagamento regular e pontual da contribuição associativa pelo período de 30 meses (dois anos e meio) passam a ter prioridade no recebimento das cartas de crédito, independentemente do critério de mérito.

Critério de mérito
Todas as atividades do associado em função do desenvolvimento da AFTB são conversíveis em pontos, veja tabela de pontuação. Será avaliado o desempenho pessoal de cada associado no cumprimento das metas coletivas, beneficiando com prioridade os mais ativos e eficientes quando aos resultados demonstrados, sempre em conformidade aos objetivos da associação.

19- Existe uma tabela de pontuação?
Sim, a tabela oficial de pontuação do SAC – Sistema Alternativo de Crédito está inserida no regulamento do SAC.

20- O que me impediria de conseguir a concessão do crédito?
A falta de regularidade e pontualidade no pagamento da contribuição associativa acarreta na inegibilidade ou no cancelamento da inscrição no programa.

21- Uma conduta incompatível com o objetivo do programa o que acarreta para o associado?
Caso seja apurada qualquer conduta do associado que seja incompatível com a finalidade social do programa, acarretará na perda do direito do recebimento do crédito e eventual exclusão do quadro de associados.

22- Como resgato a pontuação adquirida durante a vigência de pagamentos pontuais e regulares.
O associado pode resgatar sua pontuação desde que efetue o pagamento de todas as contribuições em atraso. Neste caso resgatará todas as pontuações de sua rede até o terceiro nível, bem como das pontuações recebidas em decorrência de suas próprias contribuições.
Caso o associado opte por apenas retomar os pagamentos, não quitando os valores em atraso, este não aproveitará a pontuação adquirida anteriormente pelo critério de mérito.

23- Em caso de desistência da adesão ao SAC como posso restituir os valores pagos da minha contribuição associativa?
Quando o associado opta por não pagar mais a contribuição associativa. Após 90 dias ele é automaticamente desligado do quadro de associados, não tendo direito à restituição dos valores pagos, pois determinado valor trata-se de uma contribuição espontânea que tem como objetivo manter a associação e ajudá-la na busca de seus objetivos sociais em benefício de todos os associados.

24- Como posso fazer para divulgar mais a AFTB?
O Associado é o nosso maior veículo de divulgação, também contamos com nosso site www.aftb.com.br, além disso, temos as palestras mensais em nossa sede ou em comunidades que solicitem nossa presença. Breve reuniões online.

25- No Mapa do site verifiquei que existem pessoas em diversas regiões que são franqueados sociais ou orientadores? Posso ligar para algum deles?
Sim, todas as pessoas que estão identificadas no mapa podem ser contatadas para que o cidadão possa obter mais informações da AFTB.

26- Quero aumentar minha contribuição. Como faço?
Envie um email e solicite o aumento da sua contribuição ao departamento responsável.

27- Qual o valor do crédito que vou poder retirar após o aumento da minha contribuição?
Quando o associado aumenta o valor de sua contribuição associativa, ele deve novamente cumprir o prazo de 6 meses para que o novo valor seja referência de sua carta de crédito, para contemplação por mérito, ou 30 meses, para o caso da contemplação por prazo de contribuição.

28- Qual o prazo para utilização do crédito.
O Associado tem 180 (cento e oitenta dias) para buscar um imóvel.

29- Que tipo de imóveis o associado pode comprar?
O crédito concedido ao associado poderá ser utilizado na aquisição de casa, terreno e apartamento, inclusive imóveis na planta. Com o crédito o associado não pode adquirir imóveis comerciais nem fazer reforma.

30- Posso me associar e retirar meu crédito para quitar meu imóvel com outra instituição financeira?
Sim, o crédito também serve para quitar um financiamento, porém, neste caso, o crédito deverá ser igual ou superior ao saldo devedor apresentado pelo credor, considerando que o bem será alienado fiduciariamente à AFTB.

31- Posso ceder minha carta de crédito para outra pessoa?
Pode, mas precisa informar formalmente à associação para assinatura de instrumento próprio com expressa anuência da AFTB, está operação estará condicionada à aprovação da diretoria.

32- Qual o prazo de pagamento do meu crédito?
Em até 360 meses.

33- Quanto vou pagar de juros?
Não há a incidência de juros, apenas correção monetária a cada período de 12 meses.

34- Quais os índices utilizados para corrigir o saldo devedor?
O Saldo devedor será corrigido anualmente utilizando como base os seguintes índices:
IGPM (FGV);
IPC (FIPE);
IPCA (IBGE);
INPC (IBGE);
INCC (FGV).
O índice de reajuste será definido quando da assinatura do contrato de concessão de crédito, buscando sempre que está correção não supere a variação salarial do associado.

35- Qual o valor do seguro de vida?
O seguro em grupo tem o valor de prêmio mensal de 0,04558% do saldo devedor do contrato. Este valor é válido para todos os associados com idade de até 75 anos no final do financiamento. Para associados em idade superior, o seguro deve ser cotado em separado.

36- Posso quitar o saldo devedor antes do prazo escolhido? Como posso fazer?
Basta comunicar a AFTB sobre a quantidade de parcelas que deseja amortizar para que os procedimentos jurídicos e financeiros sejam tomados e o associado possa fazer a amortização. A Amortização pode ser parcial ou total e também pode acontecer de tempos em tempos, isto é: Quando o associado tiver recursos disponíveis e desejar fazer amortização.

37- Qual o prazo para envio de meu ID ou código de Indicação?
Em ate 2 dias úteis.

38- Posso adiantar minhas contribuições para receber minha carta de credito mais rápido?
Não, tem que seguir o contrato sendo o prazo maximo de 30 meses ou seja 2 anos e 5 meses. Obs.: isso para quem não indica. Só mesmo entra para adquirir sua casa própria.

39- Qual o prazo mínimo para receber minha carta de credito?
6 meses dependendo de sua pontuação com as indicações.

40- Existe consulta ao SPC ou SERASA?
Não. Sua casa fica como garantia de pagamento.

41- Tenho que comprovar renda?
Não.